Direito de Família na Mídia
Escolas terão de informar sobre atividades dos filhos a pais separados
09/05/2006 Fonte: Portal Comunique-seEstá em vigor desde o dia
De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, da rede pública ou privada, ficam obrigados a encaminhar a ambos os pais ou responsáveis, que convivam ou não, todas as informações referentes à vida escolar dos filhos ou dependentes. Ressalva a lei que os pais que não convivam com o filho deverão manifestar expressamente a vontade de receber tais informações, quando do ato da matrícula ou de sua renovação. No artigo 2º, a lei também refere que os pais ou responsáveis não-guardiães terão pleno acesso às instalações físicas, bem como aos projetos pedagógicos da escola.
Para o presidente da ParticiPais, Alfredo Othon de Lima, a conquista de mais esse elemento de garantia da manutenção de vínculos entre os filhos e os pais e mães separados, se reveste de especial importância, pois limita conflitos. “É mais um passo que a sociedade dá para minimizar os problemas da separação, restringindo-os apenas aos pais. Com a entrada em prática dessa lei, os filhos continuam com a possibilidade de ter os dois pais acompanhando sua vida escolar”. Alfredo comemora a entrada em vigor da lei, pois uma grande queixa dos pais e mães separados da ParticiPais era o isolamento do ambiente escolar dos filhos, a que muitos eram submetidos depois da separação.
Para auxiliar os pais e mães que de agora em diante desejarem acompanhar as atividades escolares dos filhos, a ParticiPais vai elaborar um documento padrão para colocar à disposição em seu site. A idéia é de que quando os pais forem à escola manifestar a intenção de receber informação sobre a vida escolar dos filhos, apresentem o documento. “Não basta contar com a Lei, é preciso cobrar sua aplicação, por isso vamos elaborar este documento-padrão e também fazer uma campanha para que a lei vire prática”, diz Alfredo Othon de Lima.